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CLÁUSULA SEGUNDA: CONTRATAÇÃO DIRETA(Parte integrante da matéria Caso Cosan: aliciamento, dívidas e cortador de 17 anos)2.1. A partir desta data, a COSAN limitará a contratação de prestadoras de serviço para o corte manual da cana de açúcar em áreas próprias ou arrendadas, restringindo tal prática aos seguintes limites percentuais: safra 2007: 20% (vinte por cento), safra 2008: 15% (quinze por cento), safra 2009: 10% (dez por cento), a partir da safra 2010: 0% (zero por cento). Parágrafo Primeiro: As atividades pertinentes ao plantio manual da cana-de-açúcar serão realizadas com pessoal próprio na seguinte proporção: 50% (cinqüenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 2007 e 100% (cem por cento) a partir de 1º de janeiro de 2008. Parágrafo Segundo: Enquanto houver terceirização do corte de cana, a COSAN cuidará para que a contratação de prestação de serviço recaia sobre pessoas jurídicas regularmente constituídas e financeiramente idôneas, assegurando ao trabalhador condições análogas às dispensadas aos empregados próprios (...) Voltar para a matéria Caso Cosan: aliciamento, dívidas e cortador de 17 anos |
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