|
||||
|
Repórter Brasil Agência de Notícias Arquivo
Especiais Maranhão Vídeos Programa de Rádio Clipping Perguntas do trabalhador Cartas Assine o Boletim Contate-nos
O que é Mentiras mais contadas Como uma pessoa livre se torna escrava Como uma pessoa escrava se torna livre Comparação entre a nova escravidão e o antigo sistema O trabalho escravo e a legislação brasileira Documentos para pesquisa Jurisprudência Bibliografia recomendada |
22/01/2008 - 09:42 Plano acumula participação social, mas não ousa nas metasO principal desafio do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP) é a estruturação de um sistema nacional em parceria com governos estaduais e entidades civis nas diferentes regiões do país Por Maurício Hashizume O primeiro Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP) do país tem como ponto forte a participação de múltiplas organizações da sociedade civil, mas o conjunto de suas metas pode ficar aquém do necessário para desestruturar o problema no prazo definido de dois anos. "O tráfico de pessoas era associado somente à exploração sexual de mulheres e nunca foi pensado nessas dimensões, reunindo diversos atores com agendas diferentes", destaca a coordenadora do Programa para o Enfrentamento do Tráfico de Pessoas da Secretaria Nacional de Justiça do MJ, Bárbara Campos. Ativistas do combate à exploração sexual, entidades engajadas na erradicação do trabalho escravo (entre elas a Repórter Brasil) e militantes feministas etiveram lado a lado ao longo do processo que resultou no decreto presidencial que aprova o Plano do último dia 8 de janeiro. O próprio governo federal reconhece, no entanto, as limitações do PNETP. "O Plano não é o ideal. Foi o consenso possível no momento", ressalta a coordenadora. Ela frisa, porém, que o documento aprovado contém metas importantes como a elaboração de anteprojetos que possam estabelecer uma nova legislação sobre o tema, em substituição ao atual Art. 231 do Código Penal que vincula o tráfico exclusivamente à prostituição. "Não queremos inventar a roda. As metas foram inspiradas na Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas [aprovada em outubro de 2006]", coloca. A previsão de medidas mais voltadas à repressão econômica dos agentes que exploram o tráfico de pessoas - como o mapeamento de cadeias produtivas ligadas às redes criminosas que tem promovido avanços no âmbito do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo -, entretanto, ficou de fora do PNETP. "A caracterização da conduta é mais complicada no caso do tráfico de pessoas do que no de trabalho escravo", analisa Luciano Maduro. Ele afirma ainda que existe um processo administrativo transitado em julgado antes da inclusão do nome de algum empregador na "lista suja" do trabalho escravo e que grande parte dos exploradores do tráfico de pessoas não têm como praxe contrair financiamentos públicos, como no caso dos fazendeiros. O Ministério da Justiça deve iniciar visitas institucionais aos estados justamente para conferir esses diferentes contextos para a maturação de planos estaduais. "Em alguns estados, as articulações estão em estágio bastante avançado. Em outros, porém, ainda é preciso investir na conscientização do que é tráfico de pessoas", pondera a gestora do Programa no MJ. A coordenadora Bárbara garante que a sociedade civil e o Ministério Público receberão convites regulares para acompanhar de perto a aplicação do Plano e que só não foram incluídos oficialmente no Grupo - como ocorre em outros conselhos e comissões vinculadas a políticas públicas - por opção de "técnica legislativa". Por decreto, explica Bárbara, o Poder Executivo não pode obrigar órgãos externos a fazer parte de qualquer tipo de instância. "A sociedade civil levou sozinha durante muito tempo a bandeira do tráfico de pessoas. Esse processo tem essa marca registrada e isso não vai mudar", assegura. |
![]() ![]()
Cadastre seu e-mail e receba nosso boletim:
Conheça o site do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo
Saiba mais sobre o Centro de Monitoramento de Agrocombustíveis
|
||
Expediente (C) Copyleft |
||||
|
|
|
|
||