|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Repórter Brasil Agência de Notícias Arquivo
Especiais Maranhão Vídeos Programa de Rádio Clipping Perguntas do trabalhador Cartas Assine o Boletim Contate-nos
O que é Mentiras mais contadas Como uma pessoa livre se torna escrava Como uma pessoa escrava se torna livre Comparação entre a nova escravidão e o antigo sistema O trabalho escravo e a legislação brasileira Documentos para pesquisa Jurisprudência Bibliografia recomendada |
17/03/2010 - 11:47 Escravidão é flagrada em oficina de costura ligada à MarisaEtapas do processo desde o aliciamento até as lojas do magazine foram apuradas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE-SP), que aplicou 43 autos de infração, com passivo total de R$ 633,6 mil Por Maurício Hashizume* São Paulo (SP) - A ligação entre o trabalho escravo de imigrantes sul-americanos e a Marisa, uma das maiores redes varejistas do país, foi atestada por um novo rastreamento de cadeia produtiva do setor de confecções.
De acordo com o site da empresa, são "mais de 220 lojas espalhadas por todas as regiões do país"; "mais de 90 milhões de peças vendidas" e "mais de 44 milhões de clientes" frequentam as unidades da rede por ano.
Nenhum dos que operavam máquinas de costura tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada. Todos manejavam peças de um lote da Marisa. A etiquetagem com a marca (veja foto ao lado) era feita no local.
Vários problemas graves no campo de saúde e segurança do trabalho também foram detectados. As instalações elétricas estavam completamente irregulares. Os extintores, com a carga vencida, ficavam ao lado de tecidos amontoados, com alto risco de incêndio, Cadeiras não respeitavam padrões mínimos de qualidade. Uma criança, filha de uma das operárias, estava exposta a acidentes com o maquinário.
Os alojamentos também não seguiam normas básicas. Em apenas um cômodo mal iluminado nos fundos de um dos imóveis, construído para ser uma cozinha (veja foto abaixo), sete pessoas dormiam em três beliches e uma cama avulsa. Infiltrações, umidade excessiva, falta de circulação de ar, mau cheiro e banheiros precários completavam o cenário de incorreções. Não havia separação adequada das diversas famílias alojadas na mesma construção.
Na avaliação da médica e auditora fiscal Teresinha Aparecida Dias Ramos, que também fez parte da comitiva e checou até a receita médica de uma das trabalhadoras com doença de pele, as vítimas do trabalho escravo na oficina de costura CSV estavam expostas a distúrbios respiratórios, problemas ergonômicos, e justamente a enfermidades dermatológicas, além das condições psicossociais indesejáveis, por causa do medo constante.
O emissário era registrado da Gerson de Almeida, mas utilizava veículo utilitário da Dranys para, segundo ele, monitorar o trabalho prestado e retirar lotes já concluídos. Aos auditores fiscais do trabalho, ele apresentou nota fiscal emitida em nome da Elle Sete à CSV. Declarou ainda que buscava documento de auditoria do Programa de Responsabilidade Social, executado pela consultoria Bureau Veritas por encomenda para as Lojas Marisa.
Nas dependências da Gerson de Almeida, as condições de trabalho também não respeitavam as normativas. Passadeiras trabalhavam em pé, por longos períodos, em local fechado, bagunçado, sujo e sob altas temperaturas. Na mesma empresa, auditores coletaram informações com um representante comercial que atua na intermediação entre a tríade formada por Dranys/ Elle Sete/Gerson de Almeida e a Marisa. Ele descreveu com detalhes os canais de definição e controle da produção das peças pela rede varejista ao longo do ano.
Para quantificar o grau de dependência entre as partes, a SRTE-SP apurou que 94,5% do faturamento da Dranys, no período de janeiro de 2009 a fevereiro de 2010, foram obtidos em encomendas da Marisa.
O relatório chama atenção para o nível de dependência da rede varejista à sua "marca própria": 88% dos produtos vendidos são da marca própria "Marisa". O elevado nível de participação exige, de acordo com a SRTE/SP, forte gestão de fornecedores - em termos de definição de peças, qualidade, logística e preço.
Registros dos cadernos apreendidos ajudam a desvendar, porém, os reais beneficiários do empenho dos imigrantes sul-americanos. Anotações mostram que Valboa chegara a pagar, em empreitada recente, míseros R$ 1,33 por peça aos trabalhadores de sua oficina. Para o lote da Marisa/Dranys/Gerson de Almeida/Elle Sete, os costureiros e costureiras declararam que receberiam cerca de R$ 2 por blusa. Em depoimento, Valboa, dono da CSV, declarou que receberia das intermediárias Dranys/Gerson de Almeida/Elle Sete efetivamente R$ 4 por cada peça costurada. A nota fiscal emitida pela Elle Sete apresenta, porém, o valor de R$ 7 por blusa costurada. Deduz-se, por conseguinte, que essa diferença de R$ 3 por peça entre o que aparece na nota e o que seria pago à oficina de costura era embolsada pelas intermediárias.
Grosso modo, os R$ 49,99 que porventura vierem a ser pagos por uma cliente da Marisa estão assim repartidos: R$ 2 para o trabalhador (4%), R$ 2 para o dono da oficina (4%), R$ 17 para os intermediários (34%) e R$ 28,99 (58%) com a Marisa. Questionada pela reportagem, a Marisa afirma que, inicialmente, o preço indicado nas etiquetas não é necessariamente o preço final de venda, podendo a peça ser vendida a preços inferiores devido a diversas circunstâncias de mercado (giro de produtos, aceitação do consumidor, mudança de estação, etc). "Em segundo lugar, os preços praticados pelos fornecedores diretos da Marisa junto aos demais elos da cadeia produtiva escapam a qualquer ingerência de sua parte. Por fim, vale observar que o custo com a mão de obra (distribuído nos diversos elos da cadeia) é apenas um dos vários componentes formadores do custo final (tributos, marketing, modelagem, distribuição, matéria prima etc.)", complementa a rede varejista, por meio de advogado.
Notificações e dificuldades A SRTE/SP notificou a Marisa a proceder o registro imediato dos 17 trabalhadores e trabalhadoras encontrados na oficina de costura CSV, efeturar a rescisão indireta e pagar as verbas rescisórias, na presença dos auditores fiscais responsáveis pela ação, no próximo dia 5 de abril 2010. "Faremos a assistência a essa rescisão. Se não houver, na ocasião, a apresentação de todos os documentos que propiciem a conferência dos cálculos e a completa quitação dos valores rescisórios, a empresa será notificada a apresentar rescisão complementar e fazer o pagamento suplementar, tantas vezes quantas forem necesárias para a conferência e quitação", afirma Luís Alexandre, da SRTE-SP, que também atuou no caso.
A Marisa foi avisada do envio do relatório da fiscalização à Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE), bem como aos demais órgãos, como a Polícia Federal (PF), para apuração dos indícios de tráfico de pessoas, às Receitas Federal e Estadual, em virtude de sonegação de tributos, e a representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Federal (MPF).
Terceiro, esses trabalhadores têm pertences pessoais como eletrodomésticos, roupas, móveis etc. O transporte desses bens para os países de origem seria inviável. E quarto, não há estrutura pública de abrigo provisório que pudesse acolher essas famílias caso houvesse de fato o resgate. Renato ressalta que não existem procedimentos definidos para o resgate em ambiente urbano, específico para trabalhadores estrangeiros. Faltam ainda dados confiáveis a respeito desses trabalhadores (Onde estão? Quantos são? Para quem trabalham? Quem os trouxe? Como vieram?).
O auditor pede uma articulação mais efetiva dos órgãos públicos em torno da questão e destaca os problemas da falta de confiança nos agentes do poder público ("pacto de silêncio") e da baixa conscientização do consumidor brasileiro.
Em resposta à Repórter Brasil, a Marisa insiste que "não mantém e nunca manteve vínculos com trabalhadores estrangeiros em situação de vulnerabilidade ou trabalhadores contratados com condições de irregularidade" e que "a situação detectada pelos auditores não é de responsabilidade direta ou indireta da Marisa". "É importante registrar que a Marisa cumpre rigorosamente o TAC celebrado com o Ministério Público do Trabalho", completa o advogado José Luis Oliveira Lima, que respondeu em nome da empresa. "Pelo TAC, a Marisa não ficou responsável pela cadeia produtiva, mas sim pelos fornecedores devidamente credenciados, e não há no relatório de inspeção nenhuma constatação de trabalho [escravo] nesses fornecedores".
Por iniciativa da Associação Brasileira do Varejo Têxtil (Abeim) - que engloba outras redes como C&A, Riachuelo e Renner -, a Marisa anuncia que a implantação de um novo modelo de certificação voluntária para combater condições degradantes de trabalho já está em fase avançada de negociações.
Para a Marisa, "o mercado não pode prescindir de ações de fiscalização conjunta envolvendo os aparatos de fiscalização dos fiscos Federal e Estaduais", com a finalidade de alcançar "todos os atores econômicos pelos quais se encontra pulverizada a cadeia produtiva do setor". Pacto e mercado As posições apresentadas pela Marisa não convenem Eunice Cabral, presidente do Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco. Segundo ela, os grandes magazines têm responsabilidade e "querem se omitir". "Não estamos falando de lojinhas de fundo de quintal", emenda a dirigente. A denúncia que suscitou a fiscalização doi encaminhada pela entidade de Eunice. O próprio preço praticado pelas redes varejistas, na análise da sindicalista, não reflete os custos de produção e embute a conivência com a precariedade negada pela Marisa. "É impossível comercializar produtos a preços tão baixos cumprindo tudo o que a lei determina. Isso é concorrência desleal", prossegue. "Quem faz tudo direitinho acaba sendo prejudicado". O número de costureiras na região caiu de 180 mil, na década de 1990, para cerca de 80 mil, em 2006. Como a demanda do setor de confecções aumentou durante esse mesmo período, a situação flagrada na oficina de costura CSV seria, para Eunice, um dos principais motivos para a redução drásticas de empregos formais no setor. "O Brasil é grande e estamos de portas abertas para receber gente de outros países. Mas as leis precisam ser cumpridas e todos precisam ser tratados com dignidade", conclui. Os auditores fiscais responsáveis pelo caso reconhecem que, diante do emaranhado de pessoas jurídicas intermediárias resultantes da subcontratação (terceirização, quarteirização, quinteirização etc.), a empresa tomadora principal acaba perdendo o controle da mão de obra que está "na ponta". "Mas no caso específico da Marisa, o que se verificou foi a simulação de contrato de fornecimento, sendo que a empresa mantém a ingerência sobre todos processos que envolvem a produção", reitera Luís Alexandre. "Não existe, ainda, um diploma legal que discipline de maneira adequada e suficiente a terceirização de serviços, deixando essa questão inteiramente para o mercado - leia-se, a ´lei do mais forte´", complementa o auditor. Os integrantes do Grupo de Combate à Fraude nas Relações de Trabalho e à Terceirização Irregular da SRTE/SP avaliam que a Lei de Anistia Migratória, ao facilitar a concessão de vistos provisórios durante o segundo semestre do ano passado, criou um ambiente favorável à regularização, inclusive do ponto de vista trabalhista. No entendimento deles, o empoderamento dos imigrantes (com a conscientização sobre direitos, a qualificação profissional e a eliminação de aliciadorees que atuam no tráfico de pessoas) é essencial. Ainda nesse sentido, a SRTE/SP recomenda, por parte das empresa, o cumprimento integral do disposto no Anexo I do Pacto Contra a Precarização e Pelo Emprego e Trabalho Decentes em São Paulo - Setor das Confecções. "Uma parte importante do empresariado ainda não aderiu", conta Renato. A Marisa e outras redes magazines da Abeim foram convidadas a aderir ao Pacto Municipal Tripartite, mas declinaram. Aos auditores, a Marisa declarou entender que, por já possuir um TAC firmado com o MPT, não lhe competia ir além dos estritamente acordado nesse âmbito. Já o advogado da empresa declara que as negociações envolveram entidades associativas (e não empresas individualmente consideradas) e a divergência "envolveu a oposição à terceirização de forma geral manifestada no pacto". Em 2009, a Marisa teve aumento de 7,4% da receita líquida que, projetada pelo alto consumo da classe C, saltou para R$ 1,5 bilhão. A empresa deve abrir 39 novas unidades em 2010. A rede está investindo pesado nas vendas pela internet. E apesar de todos os problemas apontados pela fiscalização, a reportagem registrou (veja foto acima) exemplares da mesma blusa fabricada pelos imigrantes latino-americanos submetidos à escravidão sendo vendidos, nesta terça-feira (16), em loja da Marisa na capital paulista. Consultas feitas pelos auditores ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) permitem inferir que as outras seis oficinas de costura (cinco delas também pertencentes a bolivianos) que fabricavam a mesma blusa para a Dranys/Gerson de Almeida/Elle Sete não proporcionavam condições de trabalho muito superiores às encontradas na CSV. Todas elas jamais tiveram movimentação de empregados, o que, segundo os auditores, denota "a imensa informalidade e precariedade das condições de trabalho nesses locais". Um dos proprietários dessas oficinas se superou: "emprestou" o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de uma outra pessoa no preenchimento de nota emitida para as intermediárias. *O jornalista da Repórter Brasil acompanhou a fiscalização da SRTE/SP como parte dos compromissos assumidos no Pacto Contra a Precarização e pelo Emprego e Trabalho Decentes em São Paulo - Cadeia Produtiva das Confecções Notícias relacionadas: Anistia não esgota problemas enfrentados por imigrantes Exploração de estrangeiros na cadeia têxtil é debatida Anistia a estrangeiros beneficia mais de 40 mil pessoas Iniciativas em São Paulo se voltam para auxílio de imigrantes Regularização de imigrantes não garante confecções formalizadas Fiscais debatem exploração no campo, na cidade e nos portos Pacto visa promover trabalho digno na cadeia das confecções Anistia a imigrantes ilegais deve ser sancionada até 6 de julho
Comentários: ANDRÉ LUIZ - 14/08/2010 - 13h52
ANDRÉ LUIZ - 14/08/2010 - 13h50
ANDRÉ LUIZ - 14/08/2010 - 13h25
CELINA - 09/08/2010 - 18h28
RONALDO REIS - 29/07/2010 - 16h40
GRACIETE MARY DOS SANTOS - 29/07/2010 - 11h23
ANDRE P P - 22/07/2010 - 19h51
HUGO RICHARD RIVERA CRUZ - 15/06/2010 - 21h16
CARLA - 05/06/2010 - 23h58
CLARISSA BERETZ - 07/05/2010 - 10h43
SABRINA - 03/05/2010 - 23h03
RAMSÉS ABREU - 28/04/2010 - 10h40
CESAR MR - 17/04/2010 - 14h38
CARLOS HENRIQUE - 16/04/2010 - 21h31
ANNE - 16/04/2010 - 18h37
CHRISTIAN MORAIS - 15/04/2010 - 15h39
KARINA - 14/04/2010 - 10h47
MARIA - 10/04/2010 - 21h31
MARCIA - 10/04/2010 - 10h55
ROSA MARIA RAMOS - 08/04/2010 - 21h17
MARTA - 02/04/2010 - 18h46
ANA - 31/03/2010 - 23h51
ERIKA CRISLENE - 26/03/2010 - 17h23
LUCIANA - 26/03/2010 - 12h38
FABIANA - 26/03/2010 - 00h01
WERLÂNIA - 25/03/2010 - 16h54
DENISE - 25/03/2010 - 14h00
LANA - 24/03/2010 - 15h41
EDNA.ZANELLA@GMAIL.COM - 24/03/2010 - 14h39
MARCIA - 23/03/2010 - 09h58
MARIA - 22/03/2010 - 14h50
LUCINDA ROLNIC RODRIGUES - 22/03/2010 - 14h23
PIVA - 22/03/2010 - 14h22
JESSICA - 22/03/2010 - 12h11
LUCIANA - 22/03/2010 - 11h31
LU - 22/03/2010 - 11h25
LUCI - 21/03/2010 - 10h10
DENISE - 20/03/2010 - 08h06
JUAREZ GUILHON LUCAS - 19/03/2010 - 22h36
ANTONIO JOSÉ - 19/03/2010 - 13h02
HEINGELL - 18/03/2010 - 23h27
SHIRLEI - 18/03/2010 - 23h03
TATIANA - 18/03/2010 - 22h58
LUÍS FELIPPO MENDES JR. - 18/03/2010 - 22h44
ROSE TAVARES COSTA - 18/03/2010 - 22h24
CLAUDIA MORALES - 18/03/2010 - 21h50
CLAUDIO BORGES - 18/03/2010 - 16h25
SANDRA - 18/03/2010 - 15h57
RONALDO - 18/03/2010 - 15h17
TITOSALES - 18/03/2010 - 12h41
CRISTIANO NAVARRO - 18/03/2010 - 12h37
JANAINA AZEVEDO - 18/03/2010 - 11h10
CASSY TÁVORA - 18/03/2010 - 10h36
LUCIANA - 18/03/2010 - 09h48
LUCIANA - 18/03/2010 - 09h35
AZARIAS - 18/03/2010 - 07h46
JOSE ROBERTO SANTOS - 18/03/2010 - 06h47
PAULO - 18/03/2010 - 01h10
|
![]() ![]()
Cadastre seu e-mail e receba nosso boletim:
Conheça o site do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo
Saiba mais sobre o Centro de Monitoramento de Agrocombustíveis
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Expediente (C) Copyleft |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||