Licitação

Escravizados produziram coletes de recenseadores do IBGE

Vencedora da licitação dos 230 mil coletes deixou quase toda a produção (99,12%) para terceiros. Um deles, que não tinha nem registro básico, repassou parte da demanda para oficina que mantinha trabalho escravo
Por Bianca Pyl* e Maurício Hashizume
 20/10/2010

São Paulo (SP) – Coletes de recenseadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foram feitos por imigrantes submetidos a condições de trabalho análogas à escravidão. Vencedora da licitação de R$ 4,3 milhões para a produção de 230 mil peças, a empresa F. G. Indústria e Comércio de Uniformes e Tecidos Ltda., com sede em Londrina (PR), terceirizou quase toda a produção (99,12%) da vestimenta que identifica agentes que continuam coletando informações do Censo 2010 em todo o país.

Uma das acionadas pela F.G. para confeccionar um lote das peças em Guarulhos (SP) acabou repassando parte da demanda para outra oficina de costura precária localizada na Zona Norte da capital paulista, onde exemplar do colete do IBGE foi encontrado. O edital de licitação dos coletes, de acordo com o próprio órgão federal responsável, não prevê subcontratações.

Quando chegou ao complexo de oficinas, fiscalização flagrou boliviano vestindo colete (Foto:BP) 

A descoberta se deu a partir de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP), acompanhada pela Repórter Brasil, que inspecionou, em 11 de agosto, um complexo de oficinas no bairro paulistano da Casa Verde conhecido como "La Bombonera". A alcunha – que remete ao conhecido estádio de futebol do clube argentino Boca Juniors, de Buenos Aires – foi atribuída por causa da quadra de futebol de salão instalada na parte alta da edificação, ponto de encontro de partidas entre times formados por imigrantes sul-americanos todos os domingos.

Durante a fiscalização do complexo, um dos donos de oficina vestia um colete de recenseador do IBGE, em pleno período de coleta de dados. Ao ser questionado a respeito da peça, o boliviano Willy Perez Mamani confirmou ter fabricado 3 mil unidades da peça que vestia. O lote, segundo ele, teria sido entregue um dia antes (10 de agosto). "Não emiti nenhuma nota fiscal. O pedido foi feito por outro dono de oficina. Ele tinha pressa e deu um prazo muito curto", admitiu Willy na ocasião. No local, foram encontradas partes do colete, como o bolso com o endereço do site (www.ibge.gov.br) e o número gratuito de telefone (0800-7218181) para informações sobre o Censo 2010 (veja foto abaixo). Willy, que declarou receber cerca de R$ 1 por peça costurada em seu "estabelecimento", confidenciou que, no caso específico dos coletes do IBGE, o pagamento foi de R$ 1,80 por conta do exíguo prazo da encomenda.

O quadro em que os 15 empregados da oficina de costura sob gestão de Willy se encontravam foi caracterizado pelos auditores fiscais como de escravidão contemporânea por causa da grave degradação do ambiente de trabalho, além da jornada exaustiva. "Na parede da oficina, há um quadro com os horários de trabalho (das 6h50 às 20 horas). Por conta da urgência na entrega da encomenda [dos coletes confeccionados para os recenseadores do IBGE], esse passou a ser o horário mínimo", explica Elcio Antônio do Prado, da SRTE/SP, que participou da operação no complexo "La Bombonera".

 
Auditores fiscais encontraram partes soltas do colete utilizado pelos recenseadores (Foto: BP)

Todas as 15 pessoas vindas da Bolívia que trabalhavam na oficina – "registrada" como Willy Perez Mamani Confecções ME – estavam em situação irregular no Brasil. Apenas Willy, o comandante da oficina, possuía visto. Para produzir os coletes do Censo 2010, os empregados foram submetidos a jornadas exaustivas de trabalho, que se iniciavam às 7h da manhã e se estendia até 22h, de segunda à sexta-feira e, aos sábados, das 7h às 13h. Entre uma jornada e outra, não havia intervalo mínimo de 11h, previsto em lei.

Uma das funcionárias da oficina de Willy revelou à Repórter Brasil que a rotina foi mesmo "mais puxada" no período de confecção dos coletes. Segundo ela, não houve nenhum bônus pela intensificação do trabalho. Há apenas alguns meses no Brasil, a jovem com menos de 30 anos afirmou ter alcançado a cidade de São Paulo (SP) de ônibus, pela rota que passa por Corumbá (MS).

"Em La Paz [capital da Bolívia], eu recebia no máximo o equivalente a R$ 150. Aqui eu ganho R$ 500", contou. Caso esse tenha sido mesmo o salário mensal recebido por ela, a remuneração ainda ficou abaixo do piso salarial para iniciantes não-qualificadas da categoria das costureiras de São Paulo e Osasco (R$ 620) e do salário mínimo em vigor (R$ 510). Na manhã do dia da fiscalização, a boliviana confeccionou 26 peças em quatro horas (das 7h às 11h). Ela não emitiu reclamações acerca do ritmo de produção e disse que pretende voltar ocasionalmente para Bolívia apenas para visitar a mãe.

Quadro encontrado
Foram 30 autos emitidos à F.G. por conta de infrações flagradas no local. Além dos diversos problemas citados anteriormente, a SRTE/SP identificou a ocorrência de prática discriminatória e limitativa de acesso e manutenção de emprego (devido à exploração exclusiva de mão de obra de imigrantes vulneráveis em situação irregular), o não pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o desconto nos salários dos empregados. Apenas o rombo do FGTS não pago em todos os níveis ultrapassa R$ 310 mil. Somados, os valores devidos por conta dos autos superam R$ 510 mil.

Willy calculou gastar cerca de R$ 300 por pessoa para bancar a alimentação e a moradia de seus empregados. As refeições consistiam invariavelmente em pratos de arroz, feijão, batata e frango. No café da manhã e da tarde, café, chá e biscoitos. Ele negou que tenha havido qualquer desconto no valor dos salários. Nas palavras do dono da oficina, os vencimentos eram de R$ 600 a R$ 700 mensais, conforme o volume produzido. O patamar é superior ao que os próprios funcionários relataram receber: não mais que R$ 500.

 
Alojamentos familiares e locais de trabalho se misturavam na edificação "La Bombonera" (Foto:BP)

De acordo com o auditor Elcio, apesar da negativa de ambos os lados, os descontos nos salários dos costureiros são evidentes. "O dono da oficina tem de arcar com aluguel, alimentaçã
o etc. Como o valor que cada um recebe por peça costurada é muito baixo, esses custos acabam sendo pagos pela parcela tirada dos próprios trabalhadores mesmo", explica.

As condições de segurança e saúde encontradas no local também eram muito precárias. Em função das instalações elétricas irregulares, os fios ficavam expostos. Não havia extintores de incêndio. As instalações sanitárias coletivas não eram separadas por sexo, além da péssima manutenção, sem higiene. A ventilação era insuficiente e a iluminação, inadequada. O espaço para as refeições era inexistente, assim como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). As cadeiras eram improvisadas. Em decorrência das longas jornadas, a falta de equipamentos adequados poderia acarretar em sérios problemas de saúde para os trabalhadores.

Os alojamentos se confundiam com os limites do local de trabalho: sete pequenos quartos ocupados por famílias inteiras, situados ao longo do corredor que faz ligação entre as oficinas de costura e a cozinha coletiva. Uma infestação de piolhos, que afetava principalmente as crianças, dava provas da falta geral de higiene e dos riscos à saúde presentes no complexo.

No caso da oficina de Willy, a libertação – como costuma ocorrer nos casos de trabalho análogo à escravidão no meio rural – não foi efetuada por um conjunto de motivos. Primeiro, porque muitas famílias de migrantes, principalmente oriundos da Bolívia, convivem e estão estruturadas (com mobílias, aparelhos eletrônicos etc.) no espaço fiscalizado. Filhos e filhas de costureiras e costureiros frequentam a rede pública educacional da região. Ao final do dia de inspeção no imóvel de quatro andares e habitações plurifamiliares precárias, integrantes da fiscalização presenciaram o retorno de muitas crianças ao complexo de oficinas vestindo uniformes escolares.

"Vidas familiares e profissionais estão completamente misturadas nesses espaços. É muito complicado retirar um trabalhador do local", explica o auditor Renato Bignami, que coordenou a operação como parte do programa do Pacto Contra a Precarização e pelo Emprego e Trabalho Decentes em São Paulo – Cadeia Produtiva das Confecções. Representantes da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF) e dois juízes do Trabalho compuseram a comitiva que esteve na Casa Verde. Para ele, a opção pelo resgate compulsório deve ser considerada em casos mais extremos de violência e risco ou de cerceamento da liberdade de ir e vir.

O coordenador destaca ainda que cidadãs e cidadãos de nacionalidade boliviana foram contemplados pelo Decreto 6975, de 7 de outubro de 2009, que promulgou o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), Bolívia e Chile. Com isso, a permanência provisória de argentinos, uruguaios, paraguaios, bolivianos e chilenos no Brasil está autorizada. Os únicos impedimentos para a concessão do visto temporário de dois anos que continuam a valer são antecedentes penais ou policiais. Para completar, Renato realça que não há procedimentos definidos para as libertações de trabalho escravo em ambiente urbano, ainda mais quando se trata de episódios específicos que envolvem trabalhadores migrantes estrangeiros. Não existe tampouco estrutura pública de abrigo provisório que possa acolher essas famílias caso houvesse o chamado resgate.

 
 Jornada efetiva de trabalho extrapolava horários marcados em papel fixado na parede (Foto: BP)

Repasses de demandas
Para dar continuidade à fiscalização, auditores fiscais visitaram as instalações da oficina terceirizada intermediária que repassou a encomenda dos coletes para o boliviano Willy. A então "empresa" Milton Borges Ferreira – Confecções EPP, com base em  Guarulhos (SP), recebeu a tarefa de segunda mão que deveria ser cumprida originalmente pela vencedora única da licitação realizada pela Fundação IBGE: a F.G. Ind. e Com. de Uniformes e Tecidos Ltda.

Uma das escolhidas no processo de terceirização engendrado pela F.G., a oficina do Milton recebeu a incumbência de confeccionar 51 mil coletes ao preço de R$ 5 por peça (totalizando R$ 255 mil). O acerto se deu na base da informalidade, já que naquela época o processo de abertura e legalização do empreendimento de Milton não estava sequer concluído. Mesmo assim, segundo depoimento deste último, funcionários do IBGE chegaram a fazer a separação dos coletes para entrega nos Estados na própria oficina em Guarulhos (SP).

A intermediária foi fiscalizada em 1º de setembro e mais exemplares do colete do IBGE foram encontrados no recinto. Dos 13 empregados, nenhum era costureiro e todos estavam sem registro formal na Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS). Apesar de ter recebido a volumosa encomenda de dezenas de milhares de coletes, a modesta oficina dispõe apenas de três máquinas de costura utilizadas somente para a costura de botões e etiquetas.

Milton admitiu ter subcontratado outras oficinas como a de Willy para cumprir a fabricação das 51 mil peças até 15 de agosto. A nota fiscal para a F.G. foi emitida só no dia 30, pois a liberação da Inscrição Estadual da empresa intermediária ainda estava pendente. De acordo com fiscalização, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da oficina do Milton saiu perto do dia 11 de agosto, depois do recebimento da encomenda por parte da F.G. Ou seja, a empresa vencedora da licitação – proibida de subcontratar segundo o próprio IBGE – não só repassou para várias outras empresas espalhadas pelo país, como também terceirizou para uma empresa sem registro.

A SRTE/SP também foi até Londrina (PR) para visitar a sede da F.G., que venceu o Processo Licitatório nº 03601.000418/2009-82, por meio do Pregão Eletrônico nº 136/2009 da Fundação IBGE. Responsável direta pela produção de 230 mil coletes para recenseadores de todo o país em 60 dias corridos, a empresa funciona em um galpão com apenas 15 máquinas de costura, duas mesas de corte e molde de tecidos, uma pequena área de acabamento de peças, e um escritório simples. Dos 24 empregados da F.G., metade estava sem registro. Os auditores fiscais constataram ainda que a FG retinha as carteiras de trabalho de seus empregados, sem efetuar o registro no prazo de 48h. A cozinha utilizada pelos empregados era improvisada na garagem.

A reportagem tentou obter as posições da F.G., mas n&atil
de;o conseguiu apresentar as questões relativas ao caso aos representantes das empresas. De acordo com a SRTE/SP, a F.G. informara que o IBGE "teria dado respaldo à descentralização da confecção dos coletes, vistoriando e monitorando, em conjunto com o pessoal da F.G, a infraestrutura dos contratados, obtendo um padrão técnico e legal, o que teria possibilitado a agilização da produção e a flexibilização da logística de entrega dos materiais encomendados".

Durante o processo de pregão eletrônico, o primeiro lance apresentado pela F.G. foi de R$ 52,34 para cada colete confeccionado. A proposta final vencedora da mesma empresa foi de R$ 18,70 por peça. Para produzir o lote de 51 mil coletes, a oficina do Milton, que ainda funcionava às margens da legalidade em Guarulhos (SP), foi contratada para receber R$ 5 por colete. Milton, por sua vez, distribuiu parte da demanda para o boliviano Willy e pagou R$ 1,80. "Fazendo este cálculo, é possível verificar que não houve distribuição de recursos [ao longo da cadeia]. O lucro ficou nas mãos da FG e não chegou aos trabalhadores [que efetivamente confeccionaram as peças]", analisa Renato, da SRTE/SP.

 
Condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva faziam parte da rotina na oficina (Foto:BP)

Responsabilidades dos envolvidos
A F.G. foi notificada a providenciar a regularização dos vínculos empregatícios de todos os trabalhadores flagrados na cadeia produtiva da qual faz parte, considerando a sede, a intermediária Milton Borges Ferreira Confecções EPP e a oficina de costura Willy Perez Mamani Confecção ME.

O IBGE também foi notificado para que o pagamento dos recursos que porventura ainda estivessem pendentes do contrato com a F.G. fosse suspenso até que os valores que a vencedora da licitação mantém em aberto com o FGTS fossem devidamente quitados. "A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística deveria zelar pelo correto, integral e sistemático cumprimento do contrato de fornecimento dos coletes IBGE censo 2010, notadamente nos seus aspectos trabalhista, previdenciário e fiscal, tendo em vista tratar-se de confecção de peças de vestuário remunerada pelo Erário Público e que envolve a geração de emprego e renda, itens básicos para o progresso econômico do Brasil, desde que respeitados os preceitos do Trabalho Decente, constantes do Plano Nacional do Trabalho Decente, de natureza pública e de conhecimento de todos os entes da Administração Pública", destaca o relatório da fiscalização.

O instituto informou à Repórter Brasil que já recebeu a notificação e que a chegada do documento foi posterior ao pagamento total de R$ 4,3 milhões feito à empresa contratada. De acordo com o IBGE, a F.G. apresentou todos os comprovantes exigidos (documentação jurídica, atestados relativos à regularidade fiscal, à qualificação técnica e à qualificação econômica financeira) e venceu a licitação pelo critério de menor preço ofertado.

Um dos itens para impedir a participação no processo de empresas sem estrutura para cumprir o contrato é a exigência de comprovação de Capital Social Mínimo ou Patrimônio Liquido no valor igual os superior a R$ 1,2 milhões. A F. G não comprovou, mas apresentou, conforme o IBGE, índices de Solvência Geral (SG), de Liquidez Geral (LG) e de Liquidez Corrente (LC) superiores a 1,00 – comprovados através do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) -, o que dispensa a exigência anterior. Já o atestado de capacidade de produção (80 mil uniformes, em média, por ano) em favor da F.G. foi emitido pela Qualix Serviços Ambientais Ltda., de São Paulo (SP). A Repórter Brasil também entrou em contato com a Qualix para obter mais detalhe sobre a emissão do atestado, mas não obteve retorno da empresa.

Ainda segundo o IBGE, o referido edital seguiu a Lei das Licitações (8.666/93) e foi previamente submetido e aprovado pela Procuradoria Federal no órgão. Com o documento assinado pela Qualix, a F. G. pôde se se enquadrar à exigência estabelecida de capacidade de produção de percentual mínimo de 20% do total dos materiais licitados. "A exigência de atestado com a totalidade do objeto licitado [230 mil peças] praticamente restringiria ou mesmo inviabilizaria a participação de empresas especializadas, visto que não é comum a aquisição de um volume dessa natureza em certames licitatórios", justifica o instituto.

Subcontratações não estão previstas em edital de licitação, confirma IBGE (Foto: Reprodução)

O edital de confecção dos coletes para os recenseadores do Censo 2010 estabelece a obrigatoriedade de que as propostas de preços apresentadas pelas empresas contenham declaração expressa de que os valores ali contidos devem incluir todos os custos e despesas para o cumprimento integral do seu objeto, tais como tributos incidentes, encargos sociais e trabalhistas e outros. Mas, para o IBGE, simplesmente "não é da competência do órgão fiscalizar condições de trabalhar junto às empresas fornecedoras".

O contrato com a F. G., responde o IBGE, foi gerido pelo funcionário Eduardo Alberto de Novais Alves, da Coordenação Operacional dos Censos, que inclusive chegou a visitar a unidade de produção da empresa F. G. em Londrina (PR) e "constatou a existência das instalações de confecção têxtil, estoques de matérias primas e a efetiva produção dos coletes".

É reiterado pelo instituto que o edital de licitação não abre margem para qualquer tipo de subcontratação por parte da empresa vencedora. Reconhece, contudo, que "teve conhecimento de que uma unidade de Guarulhos produziu parte da encomenda". Além disso, as entregas dos coletes deveriam ser feitas pela F. G. diretamente nas unidades do IBGE. "Contudo, em razão dos atrasos registrados no cronograma de entrega e a constatação de que a empresa não dispunha de frota própria para fazer as entregas com exclusividade e, assim, dependia de contratação de serviços de transportadoras para efetivar as entregas e, com isso, reduziria a possibilidade de controle dos prazos e colocava em risco as datas fatais para a distribuição em todos os locais (Postos de Coleta), o IBGE, visando reduzir as implicações (atraso no início dos trabalhos do Censo 2010), que teriam fortes impactos negativos para a operaçã
o, decidiu retirar por meios próprios os coletes na unidade de produção, em Guarulhos". O endereço de retirada do material apresentado pelo IBGE coincide com o imóvel onde funciona a oficina do Milton, vistoriada pela SRTE/SP.

Segundo a instituição federal, "há registros desses deslocamentos e seus custos foram levantados com o objetivo de subsidiar os cálculos da multa pecuniária a ser aplicada, conforme previsto no edital". O processo está em análise na Diretoria Executiva do IBGE e a multa pecuniária pelo descumprimento parcial do contrato ainda não foi definida. O instituto insiste que "todas as obrigações e condições para a execução contratual são de exclusiva responsabilidade da empresa F. G., a qual, inclusive, está passível de aplicação de penalidades por descumprimento de qualquer condição contratual".

Embora a capacidade de produção de ao menos 20% dos 230 mil coletes tenha sido estabelecida como critério para a escolha da proposta vencedora, a F. G., que recebeu R$ 4,3 milhões pelo contrato firmado com o IBGE, não chegou a produzir efetivamente nem 2% das peças utilizadas pelos recenseadores, segundo apuração da SRTE/SP. Outras quatro empresas – em Santo Antônio da Platina (PR), em Paraguaçu Paulista (SP), em Cerquilho (SP) e em Guarabira (PB) – também fizeram contrato de fornecimento de coletes para a F.G. A operação iniciada no dia 11 de agosto ainda envolve outras marcas e redes varejistas do setor de confecções. Contudo, as investigações das outras cadeias produtivas ainda não foram concluídas.

*A jornalista da Repórter Brasil acompanhou a fiscalização da SRTE/SP como parte dos compromissos assumidos no Pacto Contra a Precarização e pelo Emprego e Trabalho Decentes em São Paulo – Cadeia Produtiva das Confecções

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