06/08/2008 Folha de S. Paulo

Clipping: Lula veta artigo com regra para ocupação na Amazônia

Carlos Minc diz ter sido surpreendido, mas que retirada do dispositivo não é "desastre"

Artigo vetado condicionava regularização de terras ao zoneamento dos Estados, que deverá ser concluído só no 2º semestre de 2009

Ao converter em lei a medida provisória que ampliou de 500 para 1.500 hectares o limite das áreas na Amazônia Legal que podem ser vendidas a seus ocupantes sem licitação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um artigo que condicionava a regularização das propriedades ao zoneamento ecológico-econômico dos Estados, com regras para a ocupação do território. O Ministério do Meio Ambiente disse ter sido pego de surpresa.

Como apenas 2 dos 9 Estados da Amazônia - Acre e Rondônia - já concluíram o zoneamento, o dispositivo vetado poderia, segundo versão oficial do governo federal, representar um entrave à regularização fundiária, apontada como maior das prioridades do PAS (Plano Amazônia Sustentável).

Segundo dados do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), 420 mil quilômetros quadrados do território da Amazônia (8,4%) são terras públicas ocupadas irregularmente por posseiros.

Na justificativa do veto, Lula alegou que a exigência do zoneamento poderia limitar a regularização fundiária a uma pequena parcela (7,5%) da Amazônia Legal. A previsão é que o zoneamento ecológico-econômico deva ser concluído até o segundo semestre de 2009.

O zoneamento determina quais as áreas poderão ser destinadas a atividades econômicas mais intensas e quais terão de ser preservadas.

O veto surpreendeu o ministério. "Não era esperado, mas não chega a representar um desastre ecológico", reagiu o ministro Carlos Minc. "Concordamos que a regularização fundiária é uma tarefa urgente."

Minc diz ter negociado com a Casa Civil e o Ministério do Desenvolvimento Agrário o respeito à preservação de 80% das propriedades em área de floresta como precondição à entrega dos títulos de propriedade.

O diretor de zoneamento do Meio Ambiente, Roberto Vizentin, classificou o veto de "equívoco": "Era um artigo defendido por deputados e senadores e que qualificava o processo de regularização, fazendo com que ele fosse compatível com princípios e fundamentos do desenvolvimento sustentável que o zoneamento enseja".

O ministro Guilherme Cassel (Desenvolvimento Agrário), que assina o veto com Lula, não quis se manifestar ontem.

O artigo vetado fora incluído no texto pelo relator da MP 422, deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), a pedido de deputados do núcleo agrário da Casa. Para ambientalistas, a ampliação do limite de 500 para 1.500 hectares significou um incentivo à legalização da grilagem na região amazônica.

Eduardo Scolese e Marta Salomon
6/8/2008

Comentário da Repórter Brasil
A retirada de mais uma exigência do projeto que facilita o registro privado de propriedades de 500 a 1,5 mil hectares na Amazônia reforça o entendimento que o governo está mais interessado em legalizar posses ilegais o quanto antes e ceder áreas açodadamente para fazendeiros, em vez de regularizar de fato a situação fundiária. Um processo de regularização fundiária de verdade analisaria as propriedades da Amazônia caso a caso e, caso houvesse situação irregular, procuraria recuperar a terra para o Estado, a quem deveria pertencer por direito.

Não por acaso, a Medida Provisória (MPP) 422/08 - que agora se tornou lei com a sanção do presidente, ocorrida nan última terça-feira (5) - foi batizado de Plano de Aceleração da Grilagem (PAG).

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