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Propostas para rastreabilidadeDocumento organizado em junho de 2005 e entregue a signatários.Quando tomadas, as medidas abaixo devem ser divulgadas nos sites dos signatários na internet e nas unidades de seus estabelecimentos, no caso do varejo. A principal referência para cortes comerciais é o cadastro de empregadores flagrados com mão-de-obra análoga à de escravo do Ministério do Trabalho e Emprego, conhe-cido como “lista suja”. Mas nada impede que a empresa vá além e utilize outras formas de controle. 1) Criação e divulgação de contratos com cláusulas restritivas de utilização de trabalho forçado Empresas signatárias do Pacto Nacional devem criar cláusulas expressas sobre a proibição de exploração de trabalho escravo em todos os contratos com fornecedores. Essas cláusulas devem ser públicas e as punições para eventual descumprimento – como quebra de contrato e pagamento de indenização – devem estar explícitos. Em caso de pré-financiamento, recomenda-se cláusula que contemple a suspensão imediata do contrato e a exigência de pronta devolução dos recursos já repassados. 2) Divulgação da suspensão de contratos pelas empresas 2.1) Eventuais suspensões de contratos com empregadores da “lista suja” devem ser divulgadas à sociedade, até que os infratores deixem de figurar nessa relação. 2.2) No caso de fornecedores indiretos, como frigoríficos, tradings e beneficiadoras de madeira, deve ser exigido compromisso por escrito de que adotam a suspensão de co-mercialização com a “lista suja”, com as respectivas punições comerciais caso venham a descumprir o acordado. 3) Identificação das propriedades rurais em documentos 3.1) Todas as notas fiscais de mercadorias de origem agropecuária e extrativista devem conter o nome da propriedade rural e o município em que foram produzidos. As informações devem constar em todas as notas fiscais dos subprodutos e derivados que contenham matéria-prima feita a partir da mercadoria em questão, independentemente da etapa na cadeia produtiva. 3.2) Todas as notas fiscais de mercadorias de origem agropecuária e extrativista devem vir acompanhadas dos documentos relativos ao seu transporte (como Guia de Trânsito Animal e similares). 4) Auditoria interna e externa Às empresas, cabe realizar dois tipos de auditorias para verificação da sua cadeia produtiva e a suspensão de contratos com os relacionados na “lista suja”: • Auditorias internas nos departamentos comerciais por parte de seus núcleos de responsabilidade social com liberdade total de acesso aos dados. • Auditorias externas por empresas de auditoria de reconhecidas internacionalmente 4.1) É recomendável que a empresa também solicite que seus fornecedores providenciem as mesmas auditorias, quando estes forem intermediários de produtores agropecuários e extrativistas. Por exemplo, uma rede de varejo pode solicitar que tradings também pro-movam auditorias em seus negócios como garantia de lisura e transparência. 4.2) Validação dos resultados de ambas as auditorias por um grupo formado pelo Comitê Gestor do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, por representantes do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal. As informações também devem ser publicadas nos balanços e relatórios anuais das empresas. 5) Criação de instrumentos de acompanhamento de compras 5.1) Garantia de origem controlada para compradores: Criação e implementação de sistema na internet para que qualquer cliente empresarial possa verificar a origem (propriedade rural e município) do produto que está comprando. 5.2) Garantia de origem controlada para consumidores finais: Introdução de rótulos ou etiquetas nas embalagens que discriminem a propriedade rural e o município onde a mercadoria foi produzida em sua primeira fase da cadeia produtiva. 6) Treinamento de pessoal das empresas O Comitê Gestor do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo se disponibiliza a realizar palestras e formações sobre como combater o trabalho escravo em diferentes cadeias produtivas, sem ônus aos signatários. |
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