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05/06/2008 Crédito bancário é chave para futuro da AmazôniaEmbate em torno das exigências ambientais para a concessão de financiamentos na região, suscitado por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), expõe dificuldades para consolidar padrões mais rígidos Por Maurício Hashizume A questão do financiamento produtivo nas regiões de avanço da fronteira agropecuária concentra uma das principais disputas sobre o futuro da Amazônia. Durante o 1º Fórum de Governadores da Amazônia Legal, que reuniu os nove mandatários de estados da região em Belém (PA) na semana passada, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, anunciou "ajuste" (por meio de portaria) à Resolução 3.545 do Conselho Monetário Nacional (CMN), do final de fevereiro, que define a exigência, a partir de 1º de julho, de documentos que atestam a regularidade ambiental do empreendimento rural localizado na floresta para o acesso a crédito financeiro junto ao sistema bancário nacional.O "ajuste" confirmado por Carlos Minc determina que a restrição de crédito se aplicará de acordo com a localização estrita da propriedade e não de acordo com os municípios que fazem parte da Amazônia Legal, uma vez que nas áreas de transição, por exemplo, há heterogeneidade de formações em que pode se constatar algumas porções de terra mais características de Floresta Amazônica e outras de Cerrado. O ministro explicou também que os órgãos ambientais estaduais ficarão responsáveis pela verificação e controle in loco e que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fará apenas um trabalho de acompanhamento "por amostragem". Desde o lançamento do Plano Amazônia Sustentável (PAS), no início de maio, governadores da região (em especial o empresário do agronegócio, Blairo Maggi, do Mato Grosso) vem pressionando o governo federal por flexibilizações com relação à Resolução 3.545 do CMN, mesmo ela não sendo tão rígida. Um dos 16 pontos do PAS ("Aprimorar e ampliar o crédito e o apoio para as atividades e cadeias produtivas sustentáveis") trata sobre o tema. Política socioambiental A assessoria de imprensa da instituição estatal garantiu que o Basa "não concede empréstimos a empreendimentos que não sejam compatíveis com os princípios do desenvolvimento sustentável, em especial, a empreendimentos que: comprovadamente, utilizem mão-de-obra escrava e infantil; utilizem trabalho forçado ou semelhante ao escravo; pratiquem exploração predadora de espécies florestais e fauna silvestre; estejam em falta com as obrigações trabalhistas; e do setor de mineração, que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo", mas não respondeu, até o fechamento desta matéria, qual a estimativa de volume de crédito "negado" por conta dessas restrições. O principal instrumento de crédito do Basa é o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) que, ao longo das quase duas décadas de operacionalização amparou mais de 310 mil projetos, injetando R$ 9,3 bilhões na economia regional. É possível conferir no Plano de Aplicação do FNO 2008 as diretrizes da política socioambiental do banco, com base na indução (a atividades econômicas sustentáveis que se deseja tornar a tônica na região), na salvaguarda (para promover o redirecionamento de práticas produtivas de atividades tradicionais, induzindo à incorporação de tecnologias sustentáveis) e na exclusão (de empreendimentos econômicas baseados em práticas que contradizem os princípios e valores do banco, bem como aquelas que sejam objeto de restrições na legislação vigente). Sobre a questão do controle da cadeia produtiva ligada aos financiamentos do banco, a assessoria informou que o Banco da Amazônia realiza estudos setoriais, "cuja finalidade é desenvolver análises conjunturais dos diversos setores econômicos da região". "Cada estudo examina o desempenho recente do setor em âmbito mundial, nacional e regional apresentando informações que permitem uma visão geral das ameaças e oportunidades de mercado. As conclusões trazem proposições de salvaguardas e indução para o fortalecimento do setor, alinhadas à política socioambiental do banco". |
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